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Estatuto do CBG

Este estatuto não está mais vigente. Favor verificar o estatuto 2020, no link Area Interna > Regimento

ESTATUTO CBG

(Aprovado em Assembléia em 27/12/2011)

 

CLUBE BRASILEIRO DO GATO
REG. 50.715 DE 28/09/1972 DO 4º RTDSP
CNPJ nº 43.580.182/0001-20

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPITULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.


Art. 1º - O Clube Brasileiro do Gato é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, (endereço), com personalidade distinta da de seus associados, e se regerá pelas disposições deste ESTATUTO SOCIAL e demais disposições legais aplicáveis e seguirá os regulamentos, convênios e normas da Fédération Internationale Féline – FIFe, através de seu membro representante no Brasil, utilizando a sigla CBG, podendo existir como tal apenas afiliada à esta federação, FIFe – Fédération Internationale Féline – FIFe, através de seu membro representante no Brasil.


Parágrafo Único – O Patrimônio Social da associação não se confunde com o de seus associados, que não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais.


Art 2º - A Lei Orgânica do Clube Brasileiro do Gato é constituída por este Estatuto ao qual os associados e entidades filiadas são obrigados a obedecer, acatar, cumprir e fazer cumprir, com todos os regulamentos que o complementem.


Parágrafo Único – Este Estatuto é reformável, no tocante à administração, por decisão de Assembléia Geral convocada para esse fim, pelo voto da maioria dos associados presentes à Assembléia.


Art. 3o - O prazo de duração desta associação é indeterminado.


Art. 4º - O Clube Brasileiro do Gato, é uma entidade técnica, educativa, cultural e desportiva, que tem por finalidade o congraçamento social, o desenvolvimento, aperfeiçoamento, divulgação e estímulo da criação de gatos de raças reconhecidas pela FIFe, cabendo-lhe para implementar este objetivo:


a. Intermediar o trâmite entre associados criadores e o Membro FIFe no Brasil, para o registro de gatos de raça pura, reconhecidas pela FIFe;
b. Organizar exposições de gatos e outros eventos com fins desportivos e técnicos;
c. Organizar eventos, tais como cursos, palestras, simpósios e reuniões com finalidade educativa e cultural;
d. Manter e continuar mantendo relações com outras entidades felinófilas, do sistema FIFe.
e. Contribuir para o bem estar dos gatos, zelando pela preservação e continuidade da espécie, bem como salvaguardar seus direitos e promover a proteção de perigos contra sua vida, integridade física e dignidade.
f. Manifestar-se contrariamente a toda e qualquer lesão, bem como ameaça de lesão aos direitos dos gatos que vierem a ser cometidas através da promulgação de leis, atos administrativos, ou quaisquer atos do poder publico, organizações, autarquias, sociedade e indivíduos em geral, bem como qualquer situação que exija a manifestação publica desta instituição.
g. Exercer quaisquer outras atividades necessárias à consecução dos objetivos do Clube.


Parágrafo Único - Para cumprimento do estabelecido neste artigo, receberá o Clube Brasileiro do Gato, taxas por serviços prestados, contribuições e doações.


CAPITULO II – DOS ASSOCIADOS.


Artigo 5o - O Clube Brasileiro do Gato tem número ilimitado de associados, divididos nas seguintes categorias:
a. Associados Fundadores;
b. Associados Honorários;
c. Associados Beneméritos;
d. Associados Contribuintes;


Parágrafo 1º - São Associados Fundadores os que assinaram o livro de fundação do Clube Brasileiro do Gato.


Parágrafo 2º - São Associados Honorários os que já sendo associados, tenham prestado relevantes serviços ao Clube Brasileiro do Gato e que, homologados por no mínimo 2/3 da Assembléia Geral, ficarão isentos do pagamento das anuidades embora sujeitos aos demais deveres sociais previstos neste Estatuto.


Parágrafo 3º - São Associados Beneméritos os que não sendo associados, tenham prestado relevantes serviços ao Clube Brasileiro do Gato e, homologados por no mínimo 2/3 da Assembléia Geral, passarão a gozar dos direitos de associado, e ficarão isentos do pagamento de anuidades, embora sujeitos aos demais deveres sociais previstos neste Estatuto.


Parágrafo 4º - São Associados Contribuintes os que após associação aprovada pela diretoria executiva, se obriguem a uma contribuição fixada pela mesma.


Art. 6º - São direitos de todos os associados:
a. Participar de todas as atividades sociais e desportivas promovidas pelo Clube;
b. É direito de o associado demitir-se ou licenciar-se, quando julgar necessário, protocolando por escrito junto a Secretaria da entidade, seu pedido de demissão ou licença, o qual não o eximira de quitar suas obrigações sociais, até a data da formalização do referido pedido.


Art. 7o - São ainda direitos dos associados, obedecidas às restrições deste Estatuto:
a. Tomar parte nas Assembléias Gerais, com direito a voz e voto, desde que em dia com suas obrigações financeiras e documentais;
b. Votar nos membros que comporão a diretoria executiva e os conselhos;
c. Ser votado para compor os órgãos de administração do Clube, desde que tenham, pelo menos, 2 (dois) anos de inscrição, sem interrupção, observadas as exceções previstas no presente Estatuto;
d. Assistir, se convocado pelos respectivos presidentes, às reuniões dos Conselhos e da Diretoria na condição de ouvinte.
e. Recorrer das decisões da Diretoria dentro do prazo de 10 dias corridos da data da ciência.


Parágrafo Único – As queixas e reclamações não serão atendidas, bem como o recurso não terá andamento:
a. Quando formulados em linguagem desrespeitosa;
b. Quando não forem apresentados dentro dos prazos estatutários;
c. Quando versarem matéria estranha às finalidades do Clube;
d. Quando o associado não estiver em dia com suas obrigações documentais e financeiras.


Art. 8o - São deveres de todos os associados:
a. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, regulamentos que o completarem, as normas da FIFe que são consideradas parte integrante deste, a legislação em vigor aplicável ao Clube, bem como as decisões da Assembléia Geral e demais órgãos da administração do Clube Brasileiro do Gato e de entidade a que este esteja filiado, envidando o melhor de seus esforços para que o Clube realize sua finalidade;
b. Comportar-se com decoro, correção e urbanidade, nas dependências do Clube, fora delas, em eventos realizados pelo Clube, meios eletrônicos e redes sociais, de modo a não praticar e evitar que se pratiquem quaisquer atos que deponham contra o bom nome e a imagem do Clube Brasileiro do Gato, respeitando as decisões e as pessoas dos árbitros de exposições e abstendo-se inclusive de qualquer discriminação de caráter político, religioso, gênero, classe social, racial ou de etnia;
c. Zelar pela conservação dos bens e das benfeitorias do Clube, indenizando prejuízos causados por mau uso, negligência ou imprudência;
d. Pagar pontualmente as contribuições e taxas a que estiver sujeito;


a. A contribuição anual (anuidade), só será emitida ao associado quite com suas obrigações financeiras e documentais;
b. O associado que não recolher ou negociar a Contribuição Anual, no prazo previsto no regimento interno, será eliminado do quadro de associados.


e. Manter atualizados, na secretaria do Clube, seu endereço, e-mail e telefone;
f. Contribuir para que o clube Brasileiro do Gato realize sua finalidade;
g. Não consumir bebidas com graduações alcoólicas de qualquer natureza ou entorpecentes nos recintos de exposições.


Art. 9o - Para ser incluído no quadro social, o candidato deve preencher o impresso apropriado, e realizar o pagamento de taxas e contribuições.


Parágrafo 1o – Recebida a proposta pela secretaria, será a mesma encaminhada à apreciação da Diretoria Executiva do CBG para aprovação. Caso a proposta seja rejeitada, o fato será comunicado ao interessado, reservado o direito de não se dar explicações, colocando-se à sua disposição, para devolução na Secretaria do Clube, o valor das taxas e contribuições anteriormente pagas, sem qualquer correção ou juros.


Parágrafo 2o – Além dos requisitos nomeados no “caput” deste artigo os associados já eliminados por falta de pagamento que proponham sua readmissão ao Clube deverão apresentar nova proposta de associação que será submetida a nova aprovação pela Diretoria Executiva, bem como prova de quitação das contribuições e taxas que motivaram sua exclusão.


Art. 10 - A readmissão de associado eliminado por outro motivo, que não a falta de pagamento, poderá se dar após o envio de novo pedido de associação, que será avaliado pela diretoria executiva.


CAPITULO III – DAS PENALIDADES


Art. 11 - O Associado que infligir às disposições dos presentes Estatutos e Regulamentos internos ou de Exposições, em vigor, será passível das seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito:
b. Suspensão;
c. Exclusão.


Art. 12 - Constituem motivos de advertência por escrito: incorrer em simples falta disciplinar prevista nos Estatutos, regulamento internos e das exposições.


Art. 13 - Constituem motivos de suspensão, dentre outros, segundo parecer do Conselho Disciplinar:
a. Reincidir em faltas que hajam provocado a pena de advertência;
b. Tentar iludir qualquer dos poderes do Clube;
c. Promover por meios ilícitos, falsa filiação de animais para emissão de certificados e/ou participar de Exposições e/ou de registro de ninhadas e/ou de exemplares avulsos, quer de origem nacional ou estrangeira;
d. Promover ou comparecer, em nome do Clube a Reunião fora da sede social sem estar devidamente autorizado;
e. Manifestar-se em termos ofensivos ao Clube, sua Diretoria e membros dos Conselhos, stewards, e juízes;
f. Não comportar-se com decoro, correção e urbanidade, nas dependências do Clube, fora delas, em eventos realizados pelo Clube, meios eletrônicos e redes sociais, de modo a que venha a praticar atos que deponham contra o bom nome e a imagem do Clube Brasileiro do Gato;
g. Desrespeitar as decisões e as pessoas dos árbitros de exposições
h. Discriminar qualquer pessoa por caráter político, religioso, gênero, classe social, racial ou de etnia;
i. Infligir, ou permitir que qualquer pessoa inflija, maus-tratos a gatos de qualquer espécie.


Art. 14 - As faltas que poderão resultar em suspensão deverão ser avaliadas pelo conselho disciplinar, que deve emitir parecer incluído o prazo e abrangência da suspensão, que poderá ser de 3 (três) meses a 1 (um) ano, sendo necessário manter as obrigações financeiras e documentais em dia.


Art. 15 - Constituem motivos de exclusão, dentre outros, segundo parecer do Conselho Disciplinar:
a. Não possuir requisitos exigidos por estes Estatutos para ser aceitos como associados por falsas declarações ou informações;
b. Atentar contra o crédito moral do clube por palavras ou atitudes que possam diminuí-lo ao público;
c. Desviar receita, móveis ou qualquer bem do Clube, bem como praticar atos que o prejudique moral ou materialmente;
d. Deixar de satisfazer as anuidades e/ou emolumentos;
e. Reincidentes de suspenção;
f. Infligir, ou permitir que qualquer pessoa inflija, maus-tratos a gatos de qualquer espécie.


CAPITULO IV - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 16 - São poderes do Clube Brasileiro do Gato:
a. A Assembléia Geral,
b. A Diretoria Executiva,
c. O Conselho Fiscal.
d. O Conselho Disciplinar


SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 17 - A Assembléia Geral Será constituída por associados de qualquer categoria, no gozo de seus direitos sociais e civis.


Art. 18 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a. Ordinariamente:
a. Anualmente na segunda quinzena de janeiro, para aprovação das contas da diretoria executiva e do balanço anual e pareceres dos conselhos.
b. Quadrienalmente, na segunda quinzena de janeiro, para o fim de eleger os membros efetivos e suplentes da Diretoria Executiva e dos Conselhos.
b. Extraordinariamente em qualquer tempo e sempre que se tornar necessário.


Art. 19 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou por quem o substitua, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados quites.


Art. 20 - As convocações da Assembléia serão feitas através de publicação, em jornal diário de grande circulação na Cidade sede da associação, com antecedência mínima de dez dias corridos.


Parágrafo 1º - A assembléia deliberará com a metade de associados em primeira convocação e em segunda convocação, trinta minutos mais tarde, com qualquer número de presentes, ressalvadas as exceções previstas nos dois Parágrafos seguintes.


Parágrafo 2º - Nas reuniões extraordinárias, convocadas por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites, haverá necessidade da presença, tanto em primeira como em segunda convocação, desse mesmo número de Associados.


Parágrafo 3º - Não havendo número para a instalação de Assembléia, no caso previsto no Parágrafo anterior, o Presidente da Diretoria Executiva do Clube Brasileiro do Gato considerará indeferido o requerimento, o qual só poderá ser renovado depois de sessenta dias.


Parágrafo 4º - O livro de Presença será encerrado pelo presidente da Assembléia, ao qual compete abrir a seção com a tolerância máxima de quinze minutos sobre o horário préfixado. A segunda convocação, trinta minutos depois.


Parágrafo 5º - Aberta a seção e verificado o “Quórum”, o Presidente solicitará do plenário a indicação de um de seus membros para presidir os trabalhos, o qual convidará outros dois para servirem de secretários e pedirá a indicação de dois escrutinadores em casos de eleição.


Art. 21 - Ao Presidente da Assembléia incumbe dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender os trabalhos, se necessário, conceder e/ou cassar a palavra e deliberar sobre os casos omissos.


Art. 22 - As eleições serão feitas em escrutínio aberto e os trabalhos da Assembléia serão transcritos em livro próprio por meio de ata circunstanciada, lavrada ou mandada lavrar, na mesma reunião por um dos secretários, assinada por todos os membros da mesa.


Art. 23 - Cada associado terá direito a um voto, podendo, mediante procuração original assinada, representar apenas mais um associado.


Parágrafo Único Só poderão votar maiores de 18 anos e ser votados maiores de 21 anos.


Art. 24 - As Cédulas serão impressas e deverão conter todos os nomes dos associados previamente inscritos na Secretária do Clube até 72 horas antes do pleito, obedecida a ordem de inscrições.


Parágrafo 1º - Os candidatos a Diretoria Executiva deverão inscrever-se em chapas que contemplem todos os cargos, não sendo permitido a esses, inscrever-se em mais de uma chapa ou para cargos dos Conselhos.


Parágrafo 2º - Os candidatos aos cargos dos conselhos deverão inscrever-se previamente em apenas um conselho, declarando em qual pretende atuar, sendo vedada a candidatura e participação em outro conselho ou diretoria.


Parágrafo 3º - Os candidatos a membros da diretoria executiva e conselhos não poderão ser membros de diretorias ou conselhos de clubes ou entidades filiadas a outras federações felinófilas.


Art. 25 - Quando verificado desacordo entre o número de cédulas encontradas na urna e o de votantes, proceder-se-á o novo escrutínio.


SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA


Art. 26 - A Diretoria Executiva do C.B.G. será composta de:
a. Um Presidente
b. Um Vice Presidente
c. Um Secretário
d. Primeiro e Segundo Tesoureiro
e. Um Diretor do Registro Genealógico
f. Um Diretor Social


Parágrafo 1º - O Presidente poderá nomear subdiretores ou chefes de departamentos que se façam necessários à boa administração do Clube, os quais, entretanto, não terão direito de voto, podendo igualmente dispensa-los.


Parágrafo 2º - O cargo de Diretor de Registro Genealógico recairá obrigatoriamente sobre um biólogo, geneticista, médico veterinário zootecnista ou Juiz All Breeds FIFe.


Art. 27 - A diretoria eleita terá mandato de quatro anos, podendo ser reeleita, sem limite de vezes, e será empossada pelo presidente da assembléia, logo após o resultado da apuração.
Parágrafo 1º - Até a posse da nova diretoria a anterior continuará em exercício, salvo em caso de renúncia coletiva.


Parágrafo 2º - Em caso de renúncia coletiva, a Diretoria passará automaticamente ao Presidente do Conselho Fiscal, o qual convocará imediata Assembléia para eleger nova Diretoria.


Art. 28 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente sempre que se fizer necessário.


Art. 29 - As vagas ocorridas em cargo da Diretoria serão preenchidas pelos seus imediatos, e na ausência deste o presidente indicará entre os membros do quadro o substituto, devendo ser referendado pelos outros membros da diretoria.


Parágrafo Único - A vaga do Vice-Presidente será preenchida por eleição em assembléia, convocada extraordinariamente para esse fim.


Art. 30 - As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.


Parágrafo Único - Em caso de empate, caberá ao Presidente desempatar.


Art. 31 - Perderá o mandato o diretor que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas sem prévia justificativa.


Art. 32 - Em caso de renúncia ou exoneração coletiva ficará a Diretoria obrigada, dentro de 48 horas a prestar contas de sua gestão ao Conselho Fiscal.


Parágrafo Único - Individualmente e nas mesmas condições, somente o Presidente em exercício e a Tesouraria ficarão sujeitos a exigências desse artigo.


Art. 33 - Os membros de Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraíram em nome do Clube, pela prática de ato regular de sua gestão, respondendo, todavia, pessoalmente, por qualquer ato praticado com excesso ou desvio de poder, contra os interesses e finalidades do Clube, definidos neste Estatuto.


Parágrafo Único - A responsabilidade da Diretoria cessará uma vez aprovados pelo Conselho fiscal o balanço e as contas do respectivo exercício.


SUBSEÇÃO I – DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA


Art. 34 - Compete à Diretoria:
a. Administrar o Clube, propugnando pelo seu engrandecimento;
b. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentos e regulamentos, as suas resoluções e dos Conselhos fiscal e disciplinar;
c. Elaborar anualmente o relatório que deverá ser apresentado ao Conselho fiscal;
d. Fixar taxas e honorários;
e. Autorizar as despesas todas as vezes que se tratar de interesse do clube;
f. Substituir cargos vagos da diretoria executiva;
g. Resolver sobre a admissão, readmissão de associados;
h. Deliberar sobre casos omissos destes Estatutos;
i. Elaborar o programa e realizar exposições;
j. Conceder licença a qualquer de seus membros até o máximo de 120 dias;
k. Impor as penalidades que lhe competirem, inclusive de advertência, suspensão e exclusão dos associados;
l. Propor à Assembléia a concessão de títulos de associados honorários e beneméritos;
m. Nomear associados correspondentes;
n. Elaborar regulamentos que se fizeram necessários e regimento interno.


SUBSEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS


Art. 35 - Compete ao Presidente:
a. Representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b. Instalar as Assembléias Gerais e presidir as reuniões da Diretoria;
c. Visar ou assinar com o Tesoureiro em exercício, os cheques e obrigações emitidas pelo Clube;
d. Admitir, suspender e demitir empregados;
e. Providenciar sobre assuntos de caráter urgente, dando conhecimento de seu ato à Diretoria;
f. Presidir as reuniões da Diretoria com direito a voto quantitativo além do voto qualitativo no caso de empate;
g. Deliberar sobre os casos omissos nesses Estatutos;
h. Assinar com o Secretário os documentos de natureza administrativa.
i. Indicar membro do quadro de associado para ocupar cargo vago na diretoria com exceção do Vice-Presidente.


Art. 36 - Compete ao Vice Presidente:
a. Substituir o Presidente quando impedido ou licenciado;


Art. 37 - Compete ao Secretário:
a. Redigir e assinar e expedir toda a correspondência do Clube;
b. Secretariar as reuniões da Diretoria executiva e das Assembléias Gerais e redigir as atas;
c. Organizar e conservar em ordem o registro dos associados e o arquivo do clube;
d. Assinar com o Presidente do clube os títulos honoríficos concedidos pelo clube e outros documentos de natureza social;
e. Coordenar os elementos fornecidos pelos diversos departamentos e encaminha-los ao Presidente, juntamente com os da Secretária para a elaboração do relatório anual;
f. Propor ao Presidente a admissão, suspensão e demissão de Funcionários da Secretaria.


Art. 38 - Compete ao Tesoureiro:
a. Superintender os serviços gerais da Tesouraria, os de contabilidade e outros de escrituração;
b. Manter em sua guarda os valores sociais, os livros contábeis os quais deverão estar revestidos das formalidades intrínsecas exigidas por lei;
c. Assinas os recibos de contribuições dos associados;
d. Assinar com o Presidente do Clube os recibos de concessões feitas pelos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, quer por dotações orçamentarias quer por outros títulos ou disposições;
e. Arrecadar toda a receita depositando-a em estabelecimento bancário;
f. Fiscalizar a escrituração de todos os livros contábeis e de registro;
g. Efetuar pagamentos de despesas autorizadas;
h. Delegar a funcionário ou a colaboradores, sob sua responsabilidade, os recebimentos;
i. Fiscalizar a escrituração de todos os livros contábeis, assinado com o Presidente do Clube, Cheques, Títulos e ordem de pagamentos por intermédio de Bancos, Caixas Econômicas, Ministérios, Prefeitura ou qualquer título de responsabilidade referente ao cargo;
j. Fornecer à Diretoria o balancete do movimento financeiro;
k. Assinar com o Presidente e o Secretário todo o contrato entre o Clube e Terceiros.
l. Proporcionar ao Presidente elementos necessários à elaboração orçamentária anual;
m. Propor ao Presidente a Admissão e a dispensa dos empregados de seu setor.


Art. 39 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
a. Auxiliar o primeiro Tesoureiro e substitui-lo em seus impedimentos.
Art. 40 - Compete ao Diretor Genealógico;
b. Organizar e dirigir os serviços de registro de gatos;
c. Elaborar regulamentos e normas a serem aprovadas pela Diretoria, relativos a criação, controle, e verificação de ninhadas, acasalamento, transferências, inclusive de registro de gatos importados;
d. Conservar em ordem o livro de Registro genealógico e documentares.


Art. 41 - Compete ao Diretor social:
a. As relações públicas do clube, promovendo o congraçamento dos associados.
b. Procurar parcerias entre a iniciativa privada e/ou poder publico, para o desempenho dos objetivos do clube.


SEÇÃO II – DO CONSELHO FISCAL


Art. 42 - O Conselho Fiscal é o órgão ordenativo sobre as atividades econômicas e financeiras do C.B.G., e de exames de suas contas.


Art. 43 - O conselho fiscal será composto por três membros efetivos e até três suplentes, eleitos em Assembléia e com mandato de quatro anos, podendo ser reeleito, sem limite de vezes.


Art. 44 - Na composição do conselho fiscal, não há divisão em cargos ou departamentos, sendo que os seus membros efetivos possuem voto igualitário.


Art. 45 - Perderá o mandato o conselheiro que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas sem prévia justificativa.


Art. 46 - Compete ao Conselho Fiscal:
a. Elaborar e cumprir o calendário de reuniões;
b. Examinar a qualquer tempo e obrigatoriamente a cada semestre os livros e documentos de Tesouraria e posição do Caixa;
c. Emitir parecer resultante do exame realizado, a fim de ser apresentada a Assembléia;
d. Denunciar à Diretoria, na esfera de suas atribuições quaisquer falhas e irregularidade, sugerindo medidas;
e. Examinar as contas apresentadas no caso renúncia e concluir o respectivo parecer.


Art. 47 - Os trabalhos escritos do Conselho Fiscal só se consideram pareceres, quando assinados pela totalidade de seus membros em exercício.


Art. 48 - Quando algum membro do conselho Fiscal não concordar com o respectivo relatório, deverá apresentar o seu voto em separado, justificando o seu ponto de vista.


SEÇÃO III – DO CONSELHO DISCIPLINAR


Art. 49 - O Conselho disciplinar é o órgão ordenativo sobre as atividades disciplinares dos associados do C.B.G..


Art. 50 - O conselho disciplinar será composto por três membros efetivos e um suplente, eleitos em Assembléia e com mandato de quatro anos, podendo ser reeleito, sem limite de vezes.


Art. 51 - Na composição do conselho disciplinar, não há divisão em cargos ou departamentos, sendo que os seus membros efetivos possuem voto igualitário.


Art. 52 - Perderá o mandato o conselheiro que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas sem prévia justificativa.


Art. 53 - Compete ao Conselho disciplinar:
a. Elaborar e cumprir o calendário de reuniões;
b. Examinar, sempre que houver necessidade, a conduta infracional dos associados do
C.B.G. em conformidade aos artigos 6, 7 e 8 deste estatuto, garantido o direito de defesa;
c. Emitir parecer resultante do exame realizado, a fim de ser apresentada a diretoria para as devidas providências;
d. Sugerir a penalidade aplicável em caso de descumprimento dos deveres de associado, em conformidade com os artigos 11, 12, 13 14 e 15 deste estatuto;
e. Denunciar à Diretoria, na esfera de suas atribuições quaisquer falhas e irregularidade, sugerindo medidas.


Art. 54 - Os trabalhos escritos do Conselho Disciplinar só se consideram pareceres, quando assinados pela totalidade de seus membros em exercício.


Art. 55 - Quando algum membro do conselho disciplinar não concordar com o respectivo relatório, deverá apresentar o seu voto em separado, justificando o seu ponto de vista.


Art. 56 - A punição será aplicada quando, no parecer constar o voto afirmativo, por punição, de pelo menos dois membros efetivos do conselho disciplinar.


CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO SOCIAL


Art. 57 - O Clube Brasileiro do Gato constituirá o seu patrimônio pelos bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir.


Parágrafo Único – A alienação, a qualquer título, de bens incorporados ao patrimônio do Clube, incumbirá conjuntamente aos membros da Diretoria Executiva, que decidirão sobre a alienação, cabendo ao Presidente e ao Tesoureiro assinarem conjuntamente o documento de alienação.


Art. 58 - A associação poderá ser dissolvida, em razão da perda de sua finalidade social, pelo voto de no mínimo ¾ (três quartos) de seus associados, em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, na forma prevista neste Estatuto.


Parágrafo Único - No caso de dissolução do Clube, seus bens serão doados a instituições de caráter filantrópico reconhecido e de existência legal no país a critério da Assembléia.


CAPÍTULO V – DA RECEITA E DESPESA


Art. 59 - Constitui a receita do clube:
a. As contribuições a que estejam obrigados os associados e entidades filiadas, bem como as taxas e emolumentos exigidos dos associados e não associados, para registro de felinos, todo o expediente afim, inclusive registro de gatil;
b. As concessões ou dotações orçamentárias da União, dos Estados e dos Municípios ou Territórios;
c. A renda das exposições;
d. Os donativos ou os valores oriundos de patrocínios;
e. A renda de inversões de capital ou de bens recebidos em doação.
Art. 60 - Constituem despesas do Clube;
a. O pagamento de impostos e taxas;
b. Os salários, aluguéis e conservação do patrimônio do clube;
c. Aquisição de materiais e utilidades diversas;
d. Os gastos em exposições;
e. Os dispêndios realizados por autorização expressa da Diretoria.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva do CBG não será remunerada, de qualquer forma.


CAPITULO VI – DA LOGOMARCA E LOGOTIPO


Art. 61 - A logomarca e o logotipo do C.B.G. deverão ser registrados, e a utilização das mesmas pelo associado em dia com suas obrigações sociais será autorizada desde que mantida a sua originalidade.


Art. 62 - Fica o C.B.G. obrigado a utilizar a sua logomarca ou logotipo em todos os documentos expedidos, e materiais ou formas de divulgação.


Art. 63 - Qualquer alteração do logotipo ou logomarca deverá ser aprovada pela diretoria executiva e submetida a novo registro.


CAPITULO VII – DOS FILIADOS


Art. 64 - Serão Filiados do Clube Brasileiro do Gato as secretarias que vierem a existir no Brasil.


Art. 65 - As secretarias para adquirirem o direito à filiação, precisarão atender os seguintes documentos:
a) Proposta de filiação
b) Plano de trabalho


Art. 66 - Após o envio dos documentos a proposta será submetida a apreciação da diretoria executiva, podendo ser aprovada ou negada, resguardando a diretoria executiva do C.B.G. o direito de não apresentar os motivos da não aceitação.


Art. 67 - A secretaria, uma vez aprovada a sua filiação, pagará as taxas fixadas pela Diretoria;


Art. 68 - As secretarias filiadas serão obrigadas a cumprir o presente estatuto, bem como os regulamentos internos, ficando às penalidades abaixo descriminadas:
1. Advertência por escrito;
2. Advertência com multa;
3. Suspensão com multa devidamente comprovada;
4. Desfiliação;


CAPITULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 69 - Em virtude da necessidade de reforma do Estatuto, para adequação às disposições do Novo Código Civil Brasileiro, a votação do estatuto e a eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Disciplinar ocorrerá excepcionalmente em dezembro de 2011, sendo que a próxima reunião ordinária da assembléia para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Disciplinar ocorrerá na segunda quinzena de janeiro de 2016.


Art. 70 - Para as próximas eleições seguir-se-á o disposto neste estatuto.


Art. 71 - Para futuras alterações no presente Estatuto, deverá a proposta de alteração ser protocolada junto a secretária do C.B.G. com antecedência mínima de 30 dias da realização da  assembléia convocada para esse fim.


Art. 72 - A proposta de alteração deverá ser afixada no quadro de avisos da Secretaria do C.B.G. ou publicada em seu sítio de internet, com antecedência mínima de 10 dias, antes da assembléia.


Art. 73 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições contrarias.


São Paulo, 27 de Dezembro de 2011


Gerson Alves Pereira
Presidente


Ângela Martins Fernandes Stoicov
Secretária


Armando Francisco Cardoso Junior
Advogado – OAB/SP 231.547

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