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Direitos e deveres

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS


Além cumprir o estatuto, são direitos dos associados do CBG e das Entidades Filiadas á ele:


1. ser tratado pelos demais associados com civilidade e dentro dos moldes da moral média, sem discriminação de raça, cor, sexo, credo religioso ou político, e condição sócio-econômica; 
2. expressar seu pensamento e opinião pessoal livremente, desde que em linguagem compatível com o trato social, que não constitua ofensa à honra, e que não interfira na ordem social necessária para a harmonia imprescindível a obtenção dos fins visados pelo CBG e entidades a ele, de alguma forma filiadas; 
3. ter sua privacidade garantida; 
4. ver nos recintos tutelados de alguma forma pelo CBG, ou sob seu controle, ou de seus filiados, os animais tratados com humanidade, sem a infração de qualquer maus tratos.


DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS


São deveres dos associados do CBG e das Entidades Filiadas á ele:


1. cumprir e fazer que se cumpra todas as normas estatutárias, regulamentares ou regimentais que regem o CBG.
2. aceitar, cumprir e fazer cumprir todas as normas e regras estipuladas pela FFB (Federação Felina Brasileira) e pela FIFé (Fédération Internationale Féline), entidades ás quais o CBG é filiado.
3. agir ao se relacionar com qualquer outro felinófilo com urbanidade e dentro dos moldes da moral média abstendo-se de discriminações de raça, cor, sexo, credo religioso ou político, e condição sócio econômica.
4. abster-se de publicamente emitir conceitos ou empregar palavras que possam ser lesivas a honra do CBG, seus poderes, dirigentes e entidades a ele filiadas.
5. não empregar indevidamente o nome do CBG ou de seus dirigentes, principalmente se para obter vantagem para si ou para outrem e que não esteja expressamente autorizada.
6. não maltratar qualquer animal.
7. denunciar á Sociedade Protetora dos Animais de sua cidade qualquer ato comprovado de maus tratos á felinos.
8. Manter em dia suas obrigações financeiras com o CBG.
9. Manter seu cadastro com o CBG sempre atualizado.
10. Zelar pelos bens do CBG.


DOS DIREITOS DOS DIRIGENTES


1. Os mesmos direitos dos associados.


DOS DEVERES DOS DIRIGENTES


O CBG – Clube Brasileiro do Gato não possui nenhum tipo de empregado ou funcionário contratado. Todos os dirigentes da instituição devem realizar suas obrigações relacionadas ao clube de acordo com seus cargos de maneira gratuita, não recebendo nenhum tipo de sálario ou remuneração. Bonificações poderão ser atribuídas de acordo com a situação financeira do clube e deverão ser autorizadas pela maioria da diretoria. Além disso, os dirigentes do CBG e das Entidades Filiadas á ele devem:
1. Administrar a entidade sob sua direção com o máximo zelo, critério, seriedade e diligência;
2. Evitar a realização de despesas supérfluas ou desnecessárias, ou acima das posses da entidade.
3. Realizar suas funções conforme estipuladas e destinadas.
4. Transferir temporariamente seus poderes e funções á outro diretor quando não for possível, por algum motivo, cumprí-las, evitando assim, desordens e atrasos no funcionamento da entidade.
5. Solicitar desligamento por escrito, caso desejado.
6. Todos os deveres de associados.


Aquele que infringir qualquer regra ou regulamento do CBG ficará sujeito ás penalidades conforme Capítulo III – Das Penalidades, do Estatuto vigente.

 

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