Circular CBG 02/2010
25/02/2010
Artigos disciplinares sobre serviços CBG.
1. Associando-se
1.1 das responsabilidades
Cumprir as regras impostas pelo CBG e as federações ligadas ao Clube.
1.2 do registro
Registro será feito em nome de pessoa física e em caso de casal, para que ambos tenham direitos de associado, como voto em assembléia, participação no conselho e outros, será necessária a associação do cônjuge.
Nenhum associado pode obter regalia de não pagamento de quaisquer taxas por cargo ou prestação de serviço. Somente o sócio benemérito não paga anuidade.
O pagamento é anual, e caso o associado tenha deixado de cumprir suas obrigações, deverá pagar todos os outro anos para requerer sua condição de sócio.
Anistia de pagamentos em atraso: somente serão concedidas dentro de campanha e por tempo determinado, sendo o direito a mesma extensível a todo aquele que por motivo qualquer deixou de fazer parte dos quadros sociais do Clube. Somente associado que não estão regulares com suas contas no que dizem respeito também a outros serviços como emissão de pedigrees, homologação de título e etc., não poderão receber anistia.
2. Abertura de Gatil
2.1 das responsabilidades
Somente será aberto gatil FIFe de pessoa física registrada como sócia do CBG. Fica o associado e o gatil obrigados a se submeterem as regras da FIFe (Federation Internationale Feline), e do Clube Brasileiro do Gato.
2.2 do registro
Três possíveis nomes para o gatil deverão ser escolhidos por ordem de preferência. Não podem ultrapassar 15 dígitos contando os espaços e suprimindo o termo gatil.
O pedido de abertura de gatil deve ser enviados a FIFe pelo CBG em no máximo 15 dias. A FIFe pede três meses para execução do serviço. O registro terá validade de 20 anos. Não há devolução da taxa em caso de desistência do associado em efetuar o registro do gatil quando o processo já foi iniciado.
2.3 das impossibilidades
O associado com Gatil em seu nome não poderá abrir registro de nome de outro gatil FIFe.
2.4 das penalidades
Fica o associado sujeito a perda do nome de seu gatil FIFe caso seja constatado que existe outro em seu nome.
3. Registro de ninhada
3.1 das responsabilidades
Os dados informados no mapa de ninhada são de responsabilidade do criador, devendo o mesmo ser assinado por ele, e vistados por pessoa responsável do Clube. A ninhada deve estar de acordo com as normas FIFe para criação de gatos de raça, sendo que não pode ser ultrapassado o número de três ninhadas no período de dois anos, da mesma matriz, independente de terem sido registrados ou não, mesmo que em outra Federação.
3.2 do registro
O Clube somente poderá dar andamento ao registro da ninhada e fornecer o nº de LO com todos os documentos entregues devidamente e taxas pagas. Caso o gato esteja em processo de registro e o associado queira levá-lo a exposições, este deverá ter o prazo máximo do primeiro dia da exposição referida para entrega dos documentos. Caso a documentação não seja entregue dentro do prazo, será mantida a cobrança da taxa de inscrição efetuada.
O pedigree dos pais deverá estar em nome do requerente e / ou também com assinatura do dono do padreador da ninhada no mapa de ninhada, caso este não seja de propriedade do associado. Caso o dono do padreador não seja associado, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório.
O nome completo de cada filhote deve ter no máximo trinta dígitos, incluindo nome do gatil.
Não será efetuado o registro de filhotes cujos pais são geneticamente impossibilitados de gerar filhotes das cores descritas no mapa de ninhada. Caso o erro de cor seja no registro de pedigree dos pais, estes deverão ser refeitos antes na Federação de origem.
Pedigrees Registro Inicial (RI) não são aceitos e nem confeccionados pelo Clube Brasileiro do Gato desde 2004.
Segundo regra da FIFe, o uso de microchip é obrigatório desde 2007.
A entrada do mapa de ninhada não poderá ultrapassar os quatro (4) meses de idade dos filhotes.
Todos os filhotes criados por um associado FIFe devem ser primeiro registrados na FIFe.
3.3 do reconhecimento
O reconhecimento de ninhada não é obrigatório. Em caso de dúvida no preenchimento do mapa de ninhada (cor, variedade, nomenclaturas), entre em contato com o clube.
3.4 das penalidades
O criador que permitir comprovadamente mais que três ninhadas no prazo máximo de dois anos de sua gata, deverá ser suspenso de uma (1) a dez (10) exposições do Clube Brasileiro do Gato.
Criadores reincidentes deverão ser suspensos por tempo indeterminado ou excluídos do quadro associativo do Clube.
Caso não tenha sido dado entrada no mapa de ninhada em até 4 meses, o associado pagará o dobro do valor para registro com os gatos até 10 meses de idade.
Gatos registrados mais que uma vez em mesmo clube ou em outros com nomes diferentes implicarão em suspensão do associado por tempo indeterminado.
4. Transferência de propriedade
4.1 das responsabilidades
O CBG somente registra transferências que estejam de comum acordo entre vendedor e comprador, podendo ser desfeito somente com outra transferência ou comprovação de ilegalidade.
4.2 do registro
O pedigree será emitido pelo CBG e tem validade internacional em Federações reconhecedoras FIFe. Sufixos de novos proprietários não serão incluídos nos registros FFB e CBG, exceto quando o gato já venha registrado com sufixo por outra Federação.
4.3 das penalidades
Assinaturas falsificadas ou documentos falsos implicarão na suspensão por tempo indeterminado ou expulsão do associado.
5. Homologação de pedigrees
5.1 das responsabilidades
O CBG somente homologa pedigrees de Federações e Clubes reconhecidas pelo membro FIFe no Brasil.
5.2 do registro
Poderá ser escolhido pelo requerente 3 ou 5 gerações respeitando os diferentes valores fixados pelo CBG.
Sufixos de nome do gatil não são incluídos nos registros FFB e CBG, exceto quando o gato já venha registrado com sufixo por outra Federação, respeitando o número máximo de 30 dígitos.
Não são aceitos documentos, emails ou tarjetas como valor de pedigree. Somente serão homologados pedigrees originais.
6. Homologação de títulos
6.1 das responsabilidades
Fica responsável o proprietário do gato pelas homologações dos títulos dos gatos e pagamento de taxas, bem como sua fidelidade numérica conforme as regras FIFe vigentes de 3 CAC/CAP, 3 CACIB/CAPIB, 6 CAGCIB/CAGPIB, 9 CACS/CAPS, 10 BIV num período mínimo possível para qualificação do DVM de 2 anos, 10 BIS num período mínimo possível para qualificação do DSM de 2 anos, DM para fêmea obter 5 descendentes homologados com os títulos IC/IP ou superiores e machos obter 10 descendentes homologados com os títulos IC/IP ou superiores. Para o título Junior Winner, 5 BIS no período que abrange a idade de 3 à 10 meses para qualificação do JW.
6.2 do registro
A homologação do título e seu pagamento devem ser realizados no máximo até a próxima aquisição de título.
Os títulos serão inseridos a partir da data de aquisição nos pedigrees dos descendentes do gato que fez jus ao mesmo.
6.3 das penalidades
Gatos com títulos não homologados não terão pontuação válida para ranking anual.
Em caso de reincidência poderão ser negadas suas inscrições em exposições CBG.
7. Exposições
7.1 das responsabilidades
Fica responsável o proprietário associado ou expositor associado pela inscrição do gato bem como as informações fornecidas na inscrição. No caso de expositor associado somente poderá expor gato de proprietário associado. É proibido aos sócios exporem gatos de não-sócios.
Gatos de não-sócios não recebem pontos para o ranking.
Inscrições de filhotes em exposições para venda também deverão cumprir todas as normas específicas de exposição. Filhote registrado com LO, mínimo de 3 meses, carteira de vacinação em ordem e checado normalmente por veterinário responsável pela exposição.
O expositor somente poderá manter seus filhotes para venda nas gaiolas cedidas pelo clube.
7.2 do registro
Todas as informações do registro nas exposições do gato devem ser iguais ao pedigree do mesmo. Caso a cor seja alterada por no mínimo 2 juízes, e com o consentimento do proprietário, este deverá dar entrada em novo registro de pedigree. Neste caso, os títulos obtidos com a cor errada serão desconsiderados.
Os filhotes inscritos para venda não entrarão em catálogo da exposição e não contarão como quantidade máxima por criador.
A quantidade registrada de filhotes levados a exposição para venda devem ser informadas corretamente pelo expositor.
Em acordo com o item 8.2 do FIFe Show Rules (open doors), gatos de não associados que estiverem somente registrados com pedigrees que não sejam da FIFe, mas reconhecidos por membro FIFe brasileiro, não precisarão ser homologado para participar das exposições CBG. Este acordo foi estendido até 31.12.2013.
A FIFe somente reconhece títulos FIFe ganhos em exposições FIFe.
7.3 das penalidades
Gatos inscritos em classes erradas deverão ser desclassificados e seus pontos e títulos desconsiderados. Exceto os gatos que tiverem suas inscrições corrigidas imediatamente antes do início da exposição.
Gatos inscritos com informações erradas que se beneficiem de pontos ou títulos deverão ser desclassificados e seus pontos perdidos. Em caso de reincidência o associado ou expositor poderá ser suspenso por 1 a 10 exposições.
Filhotes para venda que forem levados para a exposição e não registrados no sistema de inscrições de exposição do Clube terão sua taxa de inscrição cobrada no ato e expositor será advertido. A reincidência de tal falto poderá ser punida com a retirada imediata do expositor e desclassificação de todos os seus gatos inscritos. Filhotes para venda que não estiverem com sua documentação em ordem ou em desacordo de idade mínima serão imediatamente retirados da exposição.
Agradecemos a atenção de todos e contamos com colaboração para que nossos eventos desta temporada sejam coroados de sucesso e que o GATO possa ser sempre o centro de nossas atenções!
DIRETORIA CBG – 2010
CLUBE BRASILEIRO DO GATO
PRIMEIRO CLUBE FILIADO A FIFe FORA DA EUROPA. ISTO É SER PIONEIRO!
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